Existe base legal para a contratação de empregada doméstica com jornada de 30 hs semanais e salário proporcional?
Informamos que a jornada de trabalho da empregada doméstica limita-se a 44 horas semanais, não havendo impedimento em se ter uma jornada de trabalho inferior.
Outrossim, pela Lei Complementar nº150/15 poderá se ter o salário proporcionalizado.
O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.
O salário-dia normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 (trinta) e servirá de base para pagamento do repouso remunerado e dos feriados trabalhados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO