Auxílio-doença durante a experiência
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Quando o funcionário está em contrato de experiência, e o mesmo se afasta por motivo de auxílio-doença, a empresa pode finalizar o contrato do funcionário no término da experiência?

O afastamento do empregado em auxílio doença por até 15 dias é remunerado pela empresa pelo que, a fluência do contrato não é interrompida. Caso ocorra o final do contrato de experiência dentro destes 15 dias, a rescisão poderá ocorrer.

Na eventualidade do final do contrato ocorrer após os 15 dias e o afastamento continuar, interrompe-se a contagem do contrato nos 16 dia de afastamento e retoma-se a contagem, de onde parou, quando do retorno.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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