Quando o funcionário está em contrato de experiência, e o mesmo se afasta por motivo de auxílio-doença, a empresa pode finalizar o contrato do funcionário no término da experiência?
O afastamento do empregado em auxílio doença por até 15 dias é remunerado pela empresa pelo que, a fluência do contrato não é interrompida. Caso ocorra o final do contrato de experiência dentro destes 15 dias, a rescisão poderá ocorrer.
Na eventualidade do final do contrato ocorrer após os 15 dias e o afastamento continuar, interrompe-se a contagem do contrato nos 16 dia de afastamento e retoma-se a contagem, de onde parou, quando do retorno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO