Limite de trabalho da função de digitador
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Funcionário na função digitador pode trabalhar 8 horas diárias ou o limite é 6 horas?

Estabelece a Norma Regulamentadora nº 17 que nas atividades de processamento de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalhos, observar o seguinte:

- 2 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;

- intervalo para alimentação ou repouso deve ser de 20 minutos;

As 2 pausas são contadas normalmente como jornada de trabalho, ou seja, 20 minutos.

A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no § 1º do art. 71 da CLT.

Diante de todas essas considerações a jornada de digitador deve ser de 6 horas diárias, salvo acordo ou convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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