Funcionário na função digitador pode trabalhar 8 horas diárias ou o limite é 6 horas?
Estabelece a Norma Regulamentadora nº 17 que nas atividades de processamento de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalhos, observar o seguinte:
- 2 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
- intervalo para alimentação ou repouso deve ser de 20 minutos;
As 2 pausas são contadas normalmente como jornada de trabalho, ou seja, 20 minutos.
A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no § 1º do art. 71 da CLT.
Diante de todas essas considerações a jornada de digitador deve ser de 6 horas diárias, salvo acordo ou convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO