Retorno antecipado ao trabalho
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Funcionário tem perícia agendada e deseja retornar ao trabalho antes, pois se considera apto, como proceder?

Em princípio, somente será autorizado o retorno ao trabalho mediante liberação pericial do INSS.

Contudo há casos em que a perícia é agendada para data cujo lapso de tempo não justifica o afastamento prolongado do trabalhador.

Nestes casos, admite-se que o trabalhador faça exame médico de retorno, e se liberado pelo médico do trabalho, o trabalhador, antecipe seu retorno abdicando da perícia do INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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