Falecimento de funcionário com empréstimo consignado a divida é quitada pelo fato da morte, podemos descontar os 30% na rescisão?
Conforme o questionado, transcrevemos abaixo o art. 16 do Decreto nº 4.840/2003, que trata sobre o empréstimo consignado:
Art. 16. Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento de que trata este Decreto poderão prever a incidência de desconto de até trinta por cento das verbas rescisórias referidas no inciso V do art. 2o para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para quitação na data de rescisão do contrato de trabalho do empregado.
Desta forma, a empresa deverá analisar o contrato sobre a questão do desconto na rescisão, se deverá ou não manter o percentual.
Informamos ainda que o referido Decreto não trate da quitação da dívida em caso de morte, no qual também deverá ser analisado o contrato do empréstimo ou até mesmo com a instituição financeira.
FONTE: Consultoria CENOFISCO