Trabalho executado em feriado
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Funcionário que trabalha por escala de trabalho de 8 horas com 1 hora de intervalo, 5 dias e folga 1 vez por semana e a escala cair num feriado, esse dia será 100%?

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso ou feriado, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, isto é, se trabalhou em dia que seja feriado, mesmo que o empregado tenha sido escalado para o trabalho, o empregado não poderá ter prejuízo do descanso referente ao feriado, assim deverá o empregador efetuar o pagamento da remuneração do dia em dobro ou conceder uma folga na semana sem prejuízo da folga habitual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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