Demissão da empregada doméstica
Voltar

Empregada doméstica foi demitida, será necessária a chave da conectividade social para consulta do FGTS e emissão do extrato. Como proceder quanto ao seguro-desemprego?

O empregador doméstico que dispensar empregada a partir de 08/03/16 deverá processar o desligamento pelo sistema do e social que está disponível dentro do menu “"Trabalhador”.

Assim, o empregador deverá utilizar essa funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do e Social (DAE rescisório) com os valores do FGTS.

Os outros encargos que são a contribuição previdenciária para o INSS e o Imposto de Renda, para salários acima do limite de isenção, serão recolhidos somente no documento de arrecadação (DAE) mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.

Quanto ao seguro desemprego, pelo tempo trabalhado, não gera o direito. Porem:

Para requerer sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego, o empregado doméstico deverá comparecer perante uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•