Trabalhar em horário de revezamento
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Funcionário pode se negar a trabalhar em horário de revezamento?

Informamos que qualquer alteração contratual é possível desde que as partes concordem e não traga prejuízos ao empregado, conforme art.468 da CLT.

Desta forma, para que qualquer alteração para o horário de revezamento ocorra é preciso que o empregado concorde.

Outrossim, se na admissão do empregado em contrato conste que o empregado poderá ter sua jornada de trabalho em qualquer horário neste caso o art.468 da CLT estaria prejudicado, não podendo o empregado se negar a ter sua jornada de trabalho alterada ou se negar a trabalhar em escala de revezamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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