Abono pecuniário dos dias restantes de férias
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O empregado que gozou 10 dias de férias e agora vai gozar os 20 dias restantes do período e transformar os 10 dias em abono pecuniário, qual base legal?

Considerando que se trata de saldo de férias individuais, informamos que o abono pecuniário corresponde a 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário.

Esclarecemos que há entendimento de que o abono pecuniário recairá sobre o total de dias de férias que o empregado tem direito, ou seja, os 30 dias e, há entendimento de que o abono pecuniário recairá sobre a quantidade de dias de gozo de férias que o empregado vai tirar agora, 20 (vinte) dias (20/3 = 6,6 dias ou seja7 dias de abono pecuniário).

Desta forma, visto a omissão da lei, de forma preventiva, orientamos verificar o entendimento do sindicato da categoria.

Base Legal – Art.143 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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