Contratar funcionária que recebe pensão
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Empresa poderá contatar funcionária que recebe pensão por morte, sem perder o direito a pensão. A Filha perderá o beneficio quando completar 21 anos de idade?

Informamos que perante a legislação não existe impedimento na contratação como empregado de alguém que receba o benefício de pensão por morte, não havendo perda de benefício.

O direito à percepção de cada cota individual cessará:

I - pela morte do pensionista;
II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
IV - pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5º do art.77 da Lei nº8.213/91;
V - para cônjuge ou companheiro:

a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c” descritas a seguir;

b) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do segurado;

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

Idade de Referência..................... Duração da Pensão (anos)
44 anos ou mais.......................... Vitalícia
41 a 43 anos.............................. 20
30 a 40 anos.............................. 15
29 a 27 anos.............................. 10
26 a 21 anos.............................. 6
menos de 21 anos....................... 3

Assim, se a pensionista é a filha e menor de idade, aos completar 21 anos deixará de receber a pensão por morte.

Base Legal – Lei nº8.213/91, art.77.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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