Demissão durante o gozo de férias
Voltar

Funcionário durante o gozo de férias pediu demissão, como proceder?

O pedido de demissão dentro das férias impossibilita o cumprimento do aviso prévio. Nesse caso, a empresa caso queira poderá descontar o aviso prévio conforme artigo 487 § 2º da CLT.

As férias não cumpridas de ser demonstradas no TRCT como "proventos" e depois descontadas no campo de descontos, pois já foram pagas quando do inicio do gozo.

A contribuição previdenciária referente às férias não gozadas deverá ser devolvida ao empregado no TRCT. Vale dizer que sobre esse mesmo período não há contribuição previdenciária patronal e recolhimento de FGTS, vez que passou a ser considerado como férias indenizadas (e, portanto isenta de contribuição previdenciária e FGTS)

Por fim, informamos que o desligamento pode ser feito normalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•