Empregador pode contratar empregada doméstica como horista. Qual a regra para o caso?
Informamos que perante a legislação não existe impedimento.
A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal (piso estadual) por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO