Empresário como contribuinte facultativo
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Empresário do MEI pode contribuir com valor maior no INSS para fins de benefício como facultativo. O valor do carnê deve ser como complemento, qual o código que podemos utilizar?

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social – art. 11 do Decreto nº 3.048/1999.

Portanto, não é possível complementar o valor do MEI através desta categoria de segurado.

Quanto a complementação já existente para o MEI ela permite que mesmo recolha 15% sobre um salário mínimo no código de GPS 1910 apenas para aposentar-se por tempo de contribuição e não para complementação de valores com o objetivo de aumentar o seu benefício.

Nossa sugestão a este MEI é que o mesmo procure uma instituição financeira para aderir a um plano de previdência privada que atingirá a finalidade de complementar a sua aposentadoria que receberá do INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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