As licenças dos dias de afastamentos por luto ou paternidade devem ser em dias consecutivos ou em dias úteis?
O afastamento sem prejuízo do salário motivado por luto em família, conforme previsto no art. 473, I da CLT, dá direito ao empregado licença de dois dias úteis para o trabalho nos termos do caput deste dispositivo, e a licença paternidade é de cinco dias úteis para o trabalho, contados a partir da data do nascimento da criança tal como está no ADCT art. 10, § 1° até vir a regulamentação da Lei 13.257/2016.
FONTE: Consultoria CENOFISCO