Aprendiz desligado antecipadamente por desempenho insuficiente ou inadaptação, faz jus receber na rescisão a multa dos 40% sobre seu FGTS, inclusive o resgate?
Informamos que deverá o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz ser comprovado por meio de laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem.
Uma vez que seja comprovado o desempenho insuficiente poderá o empregador fazer a rescisão antecipada do contrato de trabalho.
Neste sentido, na sua rescisão antecipada lhe será devido:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional e integral;
- férias mais 1/3 constitucional proporcional e integral.
Neste tipo de rescisão do contrato não haverá multa de FGTS nem saque dos depósitos efetuados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO