Trabalho no feriado
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Funcionário que trabalha no feriado (hora extra), a refeição concedida para ele pode ser descontada?

Esclarecemos, primeiramente, que hora extra é tudo aquilo que excede/extrapola a jornada de trabalho habitual do empregado.

O feriado não é hora extra. O empregado que labora em dia destinado ao seu repouso terá o pagamento deste dia em dobro ou a empresa concederá outro dia de folga.

A remuneração adicional (dobra) não se caracteriza como horário extraordinário e sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado num dia consagrado ao seu descanso semanal.

O labor em feriado, é uma jornada de trabalho como outra qualquer que sendo superior a seis horas deverá ter um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 1 (uma) hora, ou de quinze minutos caso a jornada seja de quatro a seis horas.

Desta forma, a empresa não poderá deixar de conceder a refeição ao empregado que trabalhou no feriado, porém, poderá fazer o desconto habitual de 20% sobre o custo da alimentação se a empresa está inscrita no PAT.

Informamos ainda, que por se tratar de trabalho em feriado ou dia de folga, as pausas para refeição e descanso não seguem o previsto no artigo 71 da CLT, ou seja, a pausa deverá ser considerada como tempo à disposição/trabalho, devendo ser remunerada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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