Pagamento ao substituto de férias
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Funcionário que substituir outro no período de férias terá algum percentual a receber?

Informamos que conforme preceitua a Súmula 159 do TST, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, enquanto tiver duração a substituição, desde que não seja esta meramente eventual.

A legislação trabalhista não fixou o prazo que deverá ter a substituição. O empregado substituto, qualquer que seja o tempo em que estiver ocupando o lugar do titular do cargo em questão, não chegará a obter a efetividade neste cargo. Quando se fala em substituição, pressupõe-se que substituto e substituído trabalham simultaneamente na empresa e que ambos retornarão a seus respectivos cargos ao final do prazo combinado.

Entendemos que o pagamento feito ao substituto deverá ocorrer no valor integral do substituído, ainda que a substituição não seja tenha ocorrido durante o mês todo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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