Funcionário horista que trabalha em dois períodos por um determinado tempo, resolve por espontânea vontade deixar de trabalhar um período. A empresa pode continuar com o mesmo contrato, pagamento somente as horas do período realizado?
Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ocorrer com a anuência das partes e desde que não traga prejuízos ao empregado, direta ou indiretamente.
Desta forma, entendemos ser possível a redução do período, porém, conforme art.7, VI da CF para que ocorra a redução salarial, pois ele passará a receber apenas por um período, deverá ter a concordância do sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO