Médico-residente que trabalha 02 dias por semana na empresa é necessário contratar com vinculo trabalhista?
De acordo com a Lei nº6.932/81, art.4º, §1º o médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual (autônomo).
Desta forma, o médico-residente não pode ser contratado como segurado empregado (CLT), e sim deve ser considerado um prestador de serviço na qualidade de contribuinte individual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO