Qual a incidência de INSS e FGTS no caso de demissão de funcionário com estabilidade na CIPA?
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
São circunstâncias impeditivas da homologação : nas rescisões de contrato de trabalho por iniciativa do empregador, quando houver estabilidade do empregado decorrente de candidatura para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, desde o registro de candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato.
Portanto, o empregado que possui estabilidade da CIPA, não pode ser dispensado pela empresa, mesmo que indenize todo o período de estabilidade.
A empresa que quiser correr o risco nessa situação, terá que indenizar todo o período da estabilidade, com incidências de INSS e de FGTS.
O período da estabilidade também gera avos de férias e de 13º salário.
Base Legal: art. 12, inciso I ,"b" da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 e no item 5.8 da NR-5.
FONTE: Consultoria CENOFISCO