Aviso trabalhado na demissão
Voltar

O funcionário solicitou demissão da empresa, como proceder com o aviso trabalhado?

Informamos que o aviso prévio, disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 487 a 491, tem duas características distintas:

• quando concedido pelo empregador, é um direito do empregado, e a decisão sobre a forma de concessão - trabalhada ou indenizada - é do próprio concedente (empregador);

• quando concedido pelo empregado, é uma obrigação deste, cabendo-lhe, inclusive, a decisão de indenizar a empresa ou trabalhar pelo período estipulado no documento.

Desta forma, se o empregado pediu demissão é obrigação dele trabalhar o período de trinta dias de aviso e o pagamento das verbas rescisórias se dará no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.

Caso o empregado se comprometa a trabalhar o período do aviso e falte injustificadamente, os dias não trabalhados e não justificados serão considerados como faltas injustificadas.

Por outro lado, caso o empregado não trabalhe o período de aviso prévio poderá a empresa efetuar o desconto do respectivo período.

O artigo 487 da CLT dispõe que não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF/88).

O § 2º do mencionado artigo, estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso prévio figura como dever do empregado e não como direito.

Se no meio do aviso prévio trabalhado o empregado peça sua dispensa do cumprimentos dos dias restantes, a empresa pagará os dias trabalhados e poderá descontar os dias não trabalhados.

Lembramos que em se tratando de pedido de demissão a lei nº12.506/11 não se aplica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•