Dispensado da dedução previdenciária no pró-labore
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Sócio ou titular de empresa optante pelo simples nacional, está obrigado a ter a retirada pró-labore, mesmo contribuindo no teto máximo, trabalhando em outra empresa?

O sócio de empresa está obrigado a contribuir para o RGPS se houver previsão no contrato social de pró-labore. A legislação não obriga a nenhum empresário ou sócio de empresa a contribuir para a Previdência Social, porque a obrigatoriedade está no contrato social e/ou suas atualizações.

Já que o sócio é empregado em outra empresa e desde que a mesma não tenha nenhum vínculo com a dele, estará dispensado da dedução previdenciária no pró-labore, mas deve ter documento comprovando o alegado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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