Enquadramento tarifário
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Qual a correta nomenclatura comum do Mercosul (NCM) para bolo recheado e confeitado e também para salgadinho de festa do tipo coxinha, esfihas, etc?

Em resposta a sua consulta, com base nos dados fornecidos sugerimos o enquadramento tarifário para os produtos:

- bolo confeitado (pronto): NCM/SH 1905.90.90

- coxinha de frango: NCM/SH 1602.32 (a classificação completa será definida pela quantidade de frango e se cozido ou não)

- esfiha de carne: NCM/SH 1905.90.90

Destacamos que cada salgado tem uma classificação específica, podendo varias de acordo com o tipo do salgado e recheio.

Para um posicionamento oficial sugerimos consultar a Receita Federal conforme disposto na IN RFB nº 1.464/14.

No intuito de atendermos o maior número possível de clientes, o serviço de consulta de classificação tarifária é limitado a 3 (três) classificações fiscais pelo período de 10 dias para cada cliente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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