Qual a correta nomenclatura comum do Mercosul (NCM) para bolo recheado e confeitado e também para salgadinho de festa do tipo coxinha, esfihas, etc?
Em resposta a sua consulta, com base nos dados fornecidos sugerimos o enquadramento tarifário para os produtos:
- bolo confeitado (pronto): NCM/SH 1905.90.90
- coxinha de frango: NCM/SH 1602.32 (a classificação completa será definida pela quantidade de frango e se cozido ou não)
- esfiha de carne: NCM/SH 1905.90.90
Destacamos que cada salgado tem uma classificação específica, podendo varias de acordo com o tipo do salgado e recheio.
Para um posicionamento oficial sugerimos consultar a Receita Federal conforme disposto na IN RFB nº 1.464/14.
No intuito de atendermos o maior número possível de clientes, o serviço de consulta de classificação tarifária é limitado a 3 (três) classificações fiscais pelo período de 10 dias para cada cliente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO