Funcionário que vem recolhendo o INSS pelo teto constituiu uma empresa individual MEI, deve recolher o INSS na empresa individual?
Informamos que a contribuição previdenciária do segurado empregado bem como do contribuinte individual é sempre limitada ao teto do salário de contribuição.
Desta forma, se na qualidade de segurado empregado a contribuição previdenciária já foi realizada sobre o teto do salário de contribuição, na qualidade de sócio/empresário não será devido o recolhimento de sua contribuição.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.55, art.78, §2º, III.
FONTE: Consultoria CENOFISCO