O valor do DAE do empregador doméstico recolhido em duplicidade pode ser restituído ou compensado?
O empregador doméstico em caso de equívoco ou erro na informação ou confecção do DAE, ainda que seja em relação a cálculos, deverá reabrir a FOPAG para retificar o lançamento e encerrá-lo.
Depois emite novo DAE porque a remissão de guia não retifica o lançamento anterior. Caso tenha pagado o DAE em duplicidade só lhe resta pedir a restituição por meio do PER/DCOMP versão 6.3.
FONTE: Consultoria CENOFISCO