Empresa pretende cancelar o contrato do aprendiz para contratá-lo, como proceder?
Não existe previsão em lei de cancelar um contrato e aprendiz, ou seja, o contrato deve ser finalizado no prazo. O que existe na lei é uma rescisão antecipada, ao qual poderá ser somente nos seguinte casos:
Esclarecimentos sobre a rescisão contratual de menores aprendizes.
A) Rescisão Antecipada do Contrato de Aprendizagem - Situações Previstas no Art. 443 da CLT
• desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
• falta disciplinar grave;
• ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou
• a pedido do aprendiz.
Na forma do art. 29 do Decreto n. 5.598/2005, somente será caracterizado o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, referente às atividades do programa de aprendizagem, mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Também a ausência injustificada à escola, que implique perda do ano letivo, deverá ser caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino.
FONTE: Consultoria CENOFISCO