Funcionário caiu em um golpe de recarga de celular causando prejuízo a empresa, esse valor pode ser descontado em folha em várias parcelas e dentro do limite de 30% do salário?
Informamos que se não foi informado em contrato de trabalho que a empresa poderia descontar dos empregados todo e qualquer prejuízo ocasionado a empresa, o desconto poderá ocorrer caso se comprove que se trate de dolo, ou seja, que o empregado teve a intenção de prejudicar a empresa, conforme art. 462, § 1º da CLT.
Caso não seja comprovado que se trate de dolo e não tenha sido mencionado em contrato as possibilidades de desconto, o desconto não será possível.
FONTE: Consultoria CENOFISCO