Funcionário trabalhando no exterior
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Empresa possui funcionário trabalhando no exterior, como deve proceder quanto à tributação?

É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o brasileiro contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior em sucursal ou agencia de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no país (Brasil) (Decreto 3048/99, art. 9º c).

Desta forma, será devida a contribuição descontada do empregado quanto as contribuições patronais sobre a folha.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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