Funcionária aposentada e que tem o bilhete do Idoso, a empresa é obrigada a pagar o Vale Transporte, mesmo sendo solicitado o pagamento em dinheiro, pela funcionária, como proceder?
A empresa se obriga ao pagamento do vale-transporte quando o empregado solicita, para utilização do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.
O fato de o aposentado ter direito a se utilizar de transporte público, sem o efetivo pagamento, não exclui a obrigação da empresa em conceder o vale-transporte quando o empregado solicita, uma vez que o Decreto nº 95.247/87 que regulamenta o vale-transporte não menciona tal dispensa para as empresas.
Salvo, se o empregado de próprio punho solicitar o cancelamento do vale-transporte.
O pagamento do vale-transporte em dinheiro integrará o salário do empregado para todos os fins de direito e sofrerá incidências de INSS e FGTS, além da empresa não poder descontar 6%, por conceder fora das regras da Lei do vale-transporte.
FONTE: Consultoria CENOFISCO