Funcionário falta para acompanhar o seu filho menor de 6 anos ao médico e apresenta o atestado para a empresa, como proceder para justificar a falta?
Informamos que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, conforme art.473, XI da CLT (alterado pela lei nº13.257/16).
Desta forma, o atestado médico de acompanhamento de filho até 6 anos em consulta médica é válido uma vez por ano, caso o empregado se ausente por este motivo mais de uma vez ao ano ficará a critério da empresa aceitar.
Outrossim, o Precedente Normativo nº95 do TST estabelece:
"Abono de falta para levar filho ao médico (positivo): Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas".
Assim, poderá a empresa aplicar também o estabelecido no precedente citado por ser mais benéfico ao empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO