Antecipação do pagamento
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O pagamento do salário é no 5º dia útil do mês, caso esse dia caia em sábado, domingo ou feriado, o correto é antecipar o pagamento?

O pagamento dos salários não pode ser estipulado por prazo superior a um mês, com exceção de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.

Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido:

“Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”(grifamos).

Na contagem dos dias úteis, para o pagamento mensal do salário, será incluído o sábado, excluindo-se apenas domingos e feriados, inclusive feriados municipais, conforme Instrução Normativa SRT/MTb n. 1/89.

Exemplo: no mês de janeiro/2016 o 5º dia útil foi dia 07/01/2016 ( exclui da contagem o dia 01/01 e inclui o dia 02/01, excluindo o domingo); no mês de fevereiro/2016, o 5º dia útil foi dia 05/02; o mês de março/2016 o 5º dia útil recaiu no dia 05/03, um sábado, portanto, deve a empresa antecipar para o dia 04/03.

Isso posto , e em resposta objetiva ao questionamento, ainda que a empresa não funcione no sábado este é considerado dia útil na contagem dos dias para efeito de pagamento de salário, mas se o 5º dia útil recair no sábado, recomenda-se que o pagamento da folha se dê no 1º dia imediatamente anterior, pois a lei menciona “até o 5º dia útil”, portanto, não pode ultrapassar esta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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