Na rescisão do contrato de experiência, por término do contrato, o funcionário tem direito ao saque do FGTS, quais as demais verbas?
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Informamos que se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, seja motivada pelo empregador ou, a pedido do empregado, as verbas rescisórias são: Saldo de salário; Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional; 13º salário; Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado; Saque do FGTS com o código 04.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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