Recebimento de prêmio anual
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Empresa pretende bonificar vendedor que superar as metas no final do ano, incidirá encargos sociais nesse prêmio?

Remuneração"Remuneração" é a soma do salário contratual devido com outras vantagens e/ou adicionais percebidos pelo empregado, em decorrência do exercício de suas atividades. É composta, portanto, por várias parcelas e adicionais concedidas ao empregado em razão do exercício de suas atividades, do local de trabalho, da jornada diária etc. Temos, como exemplo, as seguintes parcelas (art. 457, CLT):

a) salário contratual;
b) gorjetas;
c) gratificações contratuais;
d) prêmios;
e) adicional noturno;
f) adicionais de insalubridade e periculosidade;
g) ajudas de custo e diárias de viagem, quando excederem 50% do salário percebido;
h) comissões; e
i) quaisquer outras parcelas pagas habitualmente, ainda que em utilidades, previstas em acordo ou convenção coletiva ou mesmo que concedidas por liberalidade do empregador.

Contudo, é possível conceder prêmios aos empregados, com o intuito de incentivá-lo, sem que esta seja considerada parte integrante da remuneração para fins de 13 salário, férias, ou seja, este prêmio deve ter caráter totalmente eventual, ao qual não entrará como base de cálculo para férias e 13 º salário.

Mas devemos esclarecer que o valor terá incidência de INSS e FGTS mesmo que seja apenas uma única vez ao ano.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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