Funcionário que entra em férias pode ser substituído por outro sem vínculo empregatício?
Em tese, se trata de algo possível, vez que a legislação não proíbe expressamente. Contudo fica a forte possibilidade do vínculo empregatício na justiça.
A solução mais segura seria a contratação na condição de trabalhador temporário (Lei 6019/74) ou contratar um novo colaborador em contrato de experiência pelo prazo de ausência do outro (em férias) conforme artigo 443 § 2º, "c".
FONTE: Consultoria CENOFISCO