Firmar acordo de compensação
Voltar

Funcionário poderá ter dois acordos com a empresa: Acordo de Compensação e Acordo de Prorrogação de Horas de Trabalho?

Informamos que nada impede que se firme acordos de compensação e de prorrogação, simultaneamente, desde que a soma dessas prorrogações não ultrapasse o limite de 10 horas diárias.

Qualquer que seja a jornada de trabalho prevista em lei, a prorrogação não deverá exceder ao limite de duas horas.

Contudo, nos termos do item IV da Súmula nº 85 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

Assim, por exemplo, caso a empresa solicite que o empregado trabalhe no sábado, que já foi compensado na semana, terá o acordo de compensação de horas descaracterizado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•