Justa causa no encerramento
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Funcionaria mantém processo no INSS para se afastar por invalidez, entretanto a empresa está em fase de encerramento, podemos aplicar a rescisão por justa causa, como proceder?

Informamos que quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego.

A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado, com a participação do sindicato de classe, devendo a empresa demonstrar seu efetivo encerramento de atividade com as devidas baixas nos órgão competentes.

A empresa deve comunicar expressamente o empregado que encerrará suas atividades e a consequente rescisão contratual.

Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc.

Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa a rescisão deve ser homologada.

Lembramos que referida rescisão deve ser feita com a participação do sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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