Recusa em assinar a rescisão
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Empresa demite funcionário com aviso prévio trabalhado e o mesmo se nega assinar e cumprir o aviso, qual o procedimento a seguir?

Informamos que na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio, deverá ser lançado todo período como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável.

A data de baixa na CTPS será o último dia do aviso prévio.

Outrossim, as faltas injustificadas do período também trará reflexos nos avos de férias e 13º salário.

O empregador deverá ler a comunicação de aviso prévio ao empregado e na recusa em assinar poderá solicitar que duas testemunhas assinem.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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