Funcionaria que exerce a função de auxiliar administrativo torceu um dos pés durante o expediente, temos que gerar a CAT?
Em relação a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, somente deverá ser emitida quando existe o efetivo acidente ou doença relacionada ao trabalho – artigo 336 do Decreto n. 3.048/99, independente se o empregado possuía um testado de menos de quinze dias ou não.
Assim, se o empregado torceu seu pé no horário de trabalho ou no percurso casa trabalho ou vice versa, que parece ser o caso em tela, a empresa deverá gerar a CAT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO