Acidente durante o expediente
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Funcionaria que exerce a função de auxiliar administrativo torceu um dos pés durante o expediente, temos que gerar a CAT?

Em relação a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, somente deverá ser emitida quando existe o efetivo acidente ou doença relacionada ao trabalho – artigo 336 do Decreto n. 3.048/99, independente se o empregado possuía um testado de menos de quinze dias ou não.

Assim, se o empregado torceu seu pé no horário de trabalho ou no percurso casa trabalho ou vice versa, que parece ser o caso em tela, a empresa deverá gerar a CAT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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