Existe na legislação algo sobre o registro obrigatório do cartão ponto pelo funcionário, caso deixar de passar o cartão e ficar com atraso ou falta por não registrar, a empresa não é obrigada a incluir a batida no ponto e deixar o atraso ou falta. Podemos descontar as horas não registradas?
Não tem amparo legal para que o empregador possa descontar estas horas de um empregado que efetivamente trabalhou e esqueceu-se de assinalar o seu ponto.
Quando acontece de o empregado esquecer-se de registrar o ponto, deve justificar para seu superior imediato o fato, que fará a inclusão para o trabalhador e este fato é possível inclusive, no Registro Eletrônico do Ponto, senão vejamos:
Segundo o disposto no Anexo I da Portaria 1.510/2009 do MTE, quando for utilizada uma informação do tipo “i” para inclusão, deve ser preenchido o campo “motivo”.
Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, cabe ao empregador dar advertências escritas e se o empregado ainda assim continuar esquecendo de assinalar o ponto, deve a empresa dar suspensão disciplinar, mas descontar as horas pelo esquecimento da batida do ponto quando efetivamente no horário o empregado estava trabalhando, não é procedimento legal, já que houve o labor.
Nesse caso, a forma de disciplinar os empregados é utilizar os meios legais, como advertências e suspensões, e determinar que por um tempo um superior seja designado para fiscalizar os trabalhadores, para tentar dirimir ou diminuir o problema.
FONTE: Consultoria CENOFISCO