Profissional liberal que declarou rendimentos recebidos de pessoa física na declaração de ajuste anual de pessoa física. Deve reconhecer o INSS sobre estes rendimentos?
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O profissional liberal que declarou rendimentos recebidos de pessoa física na declaração de ajuste anual deve reconhecer o INSS em sua base para fins de cálculo do imposto de renda, sob a alíquota de 20%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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