Faltou por detenção de um dia
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Funcionário foi detido um dia, podemos descontar o dia que faltou?

A ausência do empregado ao trabalho por motivo de detenção, não é contemplada no art. 473 da CLT, como falta abonada. Entretanto, considera-se justificada, uma vez inviável a presença do trabalhador em dois locais simultaneamente.

Necessário se torna esclarecer que a falta justificada é aquela cujo motivo impede a presença do empregado no local de trabalho.

Já a natureza do motivo, poderá, segundo o legislador (CLT 473), ser legal ou não.

Quando legal (hipóteses do artigo citado) será remunerada (abonada).

Quando não previsto em lei, como no caso da consulente, não será remunerada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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