Funcionário pode solicitar a redução da jornada de trabalho e consequente redução salarial proporcional. Caso a empresa aceite a proposta do funcionário pode ter problemas futuros?
Informamos que as alterações contratuais só poderão ocorrer com anuência de ambas as partes e desde que não acarrete prejuízo diretamente ao empregado sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia (artigo 468 CLT).
As alterações deverão ocorrer para beneficiar o empregado, assim poderá ocorrer a redução da jornada de trabalho, mas sem a respectiva redução salarial, uma vez que o art. 7º, inciso VI da CF prevê a irredutibilidade de salários, salvo se for objeto de acordo com o respectivo sindicato.
Entendemos que mesmo sendo o pedido do empregado, a redução salarial pela redução de jornada de trabalho, somente irá ocorrer com a participação do respectivo sindicato, para evitar problemas futuros, até mesmo pela determinação do art. 7º, inciso VI da CF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO