Empresa que fornece cesta básica aos funcionários e está inscrita no PAT, pode não fornecer o benefício para os funcionários que possuem salário igual ou superior a cinco salários mínimos?
Informamos que deve haver prioridade no atendimento aos empregados de baixa renda, assim considerados aqueles com salário mensal equivalente a até cinco salários-mínimos.
O empregador pode também atender empregados com salário superior ao limite de cinco salários-mínimos, desde que garantido o atendimento de todos os de baixa renda, independentemente da duração da jornada de trabalho.
Desta forma, a concessão da cesta básica aos empregados com renda superior a 5 (cinco) salários-mínimos é uma opção do empregador.
Aos que tem salário igual a 5 (cinco) salários-mínimos a empresa deverá conceder se concedido aos que recebem menos de 5 (cinco) salários-mínimos.
Base Legal - Portaria SIT/DSST nº 3/02, art.3º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO