Pretendo contratando dois acompanhantes para idoso para trabalhar na jornada de trabalho de 12 x 36 horas. Como proceder com as folgas?
Considerando se tratar de empregado doméstico e do Descanso Semanal Remunerado, informamos que a Lei Complementar nº 150/15 determina que é devido ao empregado doméstico o DSR de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
Assim, por analogia a CLT, entendemos que sendo empregada mulher a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo. E, aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.
Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, "b" e Lei nº 11.603/07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO