Funcionário na adoção de criança terá direito a licença-maternidade?
Informamos que a Lei nº 12.873/13 (DOU de 25/10/2013) alterou, entre outros os arts. 71-A, 71-B e 71-C da Lei nº 8.213/91, convalidação da Medida Provisória nº 619/13, a qual estabeleceu que é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
O referido benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.
Desta forma, o salário maternidade será pago pela Previdência Social durante 120 (cento e vinte) dias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO