Pagamento do auxílio-maternidade
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Quando a empresa deve pagar o auxílio-maternidade e conceder a licença paternidade no caso de natimorto?

O salário-maternidade será devido na forma dos arts. 303 e 343 da IN INSS/PRES 77/2015, inclusive nos casos de natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme o caso.

Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos 120 dias previstos em lei, sem necessidade de avaliação médico pericial pelo INSS.

Já a licença paternidade não será devida, mas o trabalhador tem direito até dois dias úteis para o trabalho na forma do art. 473, I da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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