Prazo para demissão por justa causa
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Funcionário estava afastado pelo INSS desde 03/16 e verificamos que não tem mais pericia marcada, só que não apareceu mais na empresa para trabalhar e nem para falar que acabou o beneficio. Como devemos proceder, posso fazer rescisão por justa causa?

Não é possível aplicar a justa causa por abandono de emprego porque já se passou período de mais de dois meses entre a data em que se caracterizaria o abandono e a data em que o empregador pretende efetuar a rescisão, vez que um dos requisitos para aplicação da punição da justa causa por abandono de emprego é a atualidade da falta cometida, ou seja, se houve um largo espaço de tempo para aplicação surge a ideia de perdão tácito, que ocorre quando o empregador não tem mais o ânimo de demiti-lo por este motivo.

Portanto, para que o mesmo possa ser demitido por justa causa ou sem justa causa, o empregado terá que comparecer a empresa para que a mesma possa comunicá-lo da rescisão contratual.

Cabe salientar que se a empresa deseja aplicar justa causa, teria que aplicar outro motivo que não o de abandono de emprego, como por exemplo, a desídia, que é o relaxo no cumprimento de suas funções em razão das inúmeras faltas injustificadas (artigo 482, letra "e" da CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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