Empresa pode proibir o funcionário de exercer outra atividade remunerada, mesmo que não compatível com sua jornada de trabalho?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que a empresa proibindo que o empregado tenha outro vínculo empregatício, está ferindo o art.6º da CF, o direito ao trabalho. Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário a decisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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