Férias vencidas e as férias proporcionais e seus respectivos terço de férias pagas na rescisão de contrato de trabalho incidem o INSS e o FGTS?
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Informamos que férias indenizadas pagas em rescisão e seu respectivo terço constitucional não estão sujeitas a incidência de INSS e FGTS. Base Legal – Lei nº8.212/91, art.28, §9º, “d” e Lei nº8.036/90, art.15, §6º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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