Funcionário que está cumprindo aviso prévio por pedido de demissão, ficou doente tendo que se afastar pelo INSS. O aviso prévio continua a valer, cumpriu apenas metade, como proceder? E contamos apenas o restante dos dias ou ele deve fazer um novo aviso, com uma nova data de pedido. Sendo que ele ficou 03 meses afastado. Como devemos proceder?
Dispõe a Instrução Normativa MTE/SRT nº 15 de 2010 sobre o assunto:
“Art. 12 - São circunstâncias impeditivas da homologação:
VI - atestado de saúde ocupacional - ASO com declaração de inaptidão”;
Assim, na homologação contratual será analisado a aptidão ou inaptidão do empregado, se o mesmo não estiver apto, não haverá como fazer a rescisão contratual, vez que esse será o impedimento para tanto.
A jurisprudência também tem se posicionado de maneira contrária a dispensa do empregado quando o mesmo é acometido de doença no curso do aviso prévio, entendimento esse que nos parece o correto para o presente caso.
Portanto, uma vez que o empregado apresentou um atestado médico de 15 dias dentro do aviso prévio, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de salário, e cancelar o aviso prévio, tendo em vista que fere o objetivo do mesmo.
Assim, quando o empregado retornar do afastamento do INSS, desde que esteja apto, o mesmo deverá pedir novamente demissão com um novo aviso prévio, podendo ser trabalhado ou indenizado, desconsiderando o aviso concedido anteriormente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO